Um ofício emitido pelo Gabinete do Director Geral do Secretariado Técnico de Administração eleitoral datado de 8 de Outubro de 2018 estabelece que “não é permitido aos eleitores o uso de telemóveis e máquinas fotográficas nas cabines de votação”.
Contrariamente ao que estabelece o artigo número 3 do artigo 77 da lei n˚7/2018, de 3 de Agosto, atinente a eleição dos órgãos autárquicos foram colocadas a circular fotografias de boletins de voto assinalados.
O STAE na Zambézia deverá pronunciar-se nas próximas horas sobre o assunto.