O Presidente da República, Filipe Jacinto Nyusi, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea b) do número 2 do artigo 160 da Constituição da República, aprovada em 2004, por força do disposto nas disposições conjugadas do número 1 do artigo 4 da Lei número 1/2018, de 12 de Junho, que aprova a Revisão Pontual da Constituição da República e do número 2 do artigo 16 da Lei número 8/2003, de 19 de Maio, exonerou através de Despacho Presidencial Alberto Ricardo Mondlane do cargo de Governador da Província de Manica. Em Despacho Presidencial separado, o Chefe do Estado moçambicano exonerou Arlindo da Costa Gonçalo Mazungane Chilundo do cargo de Governador da Província de Niassa
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